O que você ainda não sabe sobre a Lei 11.705/08 (Lei Seca)

28/03/2013 • Eduardo Falcão • Materias

A Lei seca, como sempre polêmica, bastante discutida e detestada por aqueles que gostam de tomar aquela velha cervejinha, e sair no volante de seu possante pelas ruas da cidade.

Atenção, as pessoas continuam pensando que ao ser parado na blitz da Lei Seca, basta optar por soprar o etilômetro, mais conhecido como bafômetro, e caso não concorde em fazer o referido teste, será liberado para seguir viagem.

Lei Seca | Crie seu Carro

Cuidado, a coisa não é tão simples como parece. Mesmo diante do direito constitucional de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si, os sintomas de embriaguez pode ser comprovado de diversas outras maneiras.

Então, a lei que estamos comentando foi recentemente enrijecida para tratar dessa situação, ou seja, quem se recusa a participar do exame, será enquadrado no artigo 277, § 3º do CTB, tendo a CNH suspensa por um ano, além da pontuação por infração gravíssima, multa recentemente majorada para R$ 1.915,40, e o veículo fica retido até a apresentação de motorista em condições normais, e que também terá que se submeter ao exame.

E se você acha que acabou, está enganado, agora é que está começando, e os próximos passos são: encaminhamento do infrator à delegacia de polícia para registro do Boletim de Ocorrência, em que será
narrado o fato e instaurado o competente Inquérito Policial; em seguida, será arbitrada uma fiança para responder a ação penal em liberdade; o referido Inquérito Policial será enviado ao Ministério Público competente para confeccionar a Denúncia em desfavor do infrator; será enviada uma citação para responder a acusação no prazo de 10 dias.

Feitos esses procedimentos, o infrator/criminoso passará a responder uma ação criminal por conduzir veículo automotor sobre a influência de álcool ou substância entorpecente perante o Poder Judiciário.

Vale destacar que:

“Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

É possível observar que essas penalidades são cumuladas, ou seja, se o infrator/criminoso for condenado, será a ele imputada Detenção, de seis meses a três anos + Multa + Suspensão ou Proibição de se obter a
permissão ou a habilitação.

Por isso, é possível concluir que, a depender da situação, não será mais possível obter uma nova Carteira Nacional de Habilitação, sem contar, que sua ficha criminal ficará com o competente registro, e desde então, você não será mais considerado réu primário para quaisquer efeitos penais.

E para finalizar, faça os cálculos de quanto vai gastar com multa, fiança e outras despesas, além de responder criminalmente perante o Poder Judiciário e possivelmente ser condenado a uma pena de detenção, e veja que se utilizar de qualquer outro meio para se locomover sem ser atrás do volante depois de tomar aquela cervejinha, sai bem mais barato.

Quer saber mais ainda? Ligue para (81) 3011.4041

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