24/05/2016 • Eduardo Falcão • Novidades

Hoje foi sancionada a lei de 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias e também em túneis que possuem iluminação. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (24) e considera uma infração média e pune com quatro pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 85,13 o motorista que for flagrado dirigindo em rodovias com o farol baixo desligado.

Uso do farol baixo passa a ser obrigatório em rodovias.

Uso do farol baixo passa a ser obrigatório em rodovias.